CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

Danos materiais, roubos ou fraudes que afetam bens e recursos patrimoniais. A defesa inteligente pode oferecer tranquilidade a todos os envolvidos 

O patrimônio integra, mas não suplanta ou esmaece o direito à propriedade. Institutos semelhantes, que andam lado a lado, mas que possuem tutelas diversas a depender de sua esfera de aplicação prática.

O Direito Penal se ocupa também de proteger o patrimônio dos indivíduos, aplicando diversos tipos penais para guarnecer o cidadão que se envolveu em fatos que o perturbem.


O Furto é um dos delitos que integra o conjunto de tipos penais que tutelam o patrimônio, consistindo na subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem. Várias são as modalidades da prática desta conduta, devendo a defesa conferir a dinâmica dos fatos, para aplicar o direito e verificar as provas, inclusive com o uso de perícias técnicas se necessário, desde a fase investigativa, para garantir ao Acusado a boa prática na atuação do Judiciário e a tutela de seus direitos, bem como, o rigor da apreciação do contraditório na fase processual.


O Roubo, crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, busca tutelar o patrimônio dos indivíduos que se vejam alijados de seus bens com o uso da força. Assim, para que não haja erros na verificação dos autores, é imperioso que o Poder Judiciário possa promover a correta identificação dos autores, com o uso de tecnologias e testemunhas confiáveis, sem qualquer interferência do chamado “ouvi dizer”. A ampla defesa e a presunção de inocência são fatores fundamentais que somente uma defesa capacitada e estratégica podem proporcionar, buscando formas de garantir aos envolvidos o desenrolar manso da aplicação da justiça e a correta aplicação da pretensão punitiva do Estado.


A Extorsão e a Extorsão mediante sequestro estão integradas no rol dos crimes contra o patrimônio, bem como o chamado Latrocínio, aquele Roubo seguido de morte. São crimes graves, que o direito brasileiro permite que sejam investigados e processados com a utilização de ferramentas mais rigorosas contra os Acusados, que muitas vezes encontram dificuldades em provar sua inocência, por vezes passando anos a fio enclausurados, aguardando um julgamento que nunca acontece. A morosidade na aplicação da pena pode se justificar quando existe o primor do uso da boa técnica investigativa policial ou mesmo pela minuciosa exploração do caso concreto pelo juiz. Porém, o papel da defesa nestes casos gravíssimos é garantir a preservação dos direitos dos Acusados, enfrentando arbitrariedades e buscando garantir que inocentes não sejam massacrados pela engrenagem de punição do Estado, fornecendo armas defensivas poderosas e efetivas aos seus protegidos.


Ainda, o crime de Dano ou o delito de Apropriação Indébita estão no mesmo rol de crimes contra o patrimônio, sendo modalidades de infrações aptas a causarem dissabores que, muitas das vezes, podem ser solucionados na esfera cível, desde que os envolvidos estejam assessorados por advogados e advogadas capazes para o entendimento da dinâmica dos fatos.


O Estelionato, outras fraudes e a conhecida Receptação estão na lista dos crimes que são informados pelo Código Penal como aqueles que integram a violação do patrimônio do indivíduo, devendo haver criteriosa análise defensiva para que uma má interpretação do fato, que poderia ser atípica, ou seja, não criminosa, não se transforme em um tormento sem fim aos envolvidos.



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