CRIME CONTRA A PESSOA

Violências físicas, psicológicas contra indivíduos podem ocorrer nos mais variados contextos. Buscamos uma defesa incisiva e estratégica para proteger seus direitos e aplicara Justiça

A proteção à vida tem seu fundamento jurídico na Constituição Federal, protegendo o bem jurídico mais caro à sociedade. Propaga-se para os demais ramos do direito, alcançando normas das mais variadas no ordenamento jurídico brasileiro. Previsto no art. 5º, caput, da Lei Maior, é direito fundamental e direito humano, indispensável para o desenvolvimento da pessoa humana.

Há um dever do Estado em preservar este direito fundamental, obstando todas as formas que possam interromper sua fruição de forma dolosamente intencional, buscando garantir a todos e todas a mais perfeita integração do ser.

Em um Estado Democrático de Direito nenhum direito fundamental é absoluto, por vezes encontrando conflito aparente com outros direitos de igual importância, daí porque importante ao intérprete e operador do Direito saber ajustar os comandos lógicos propostos para solucionar tais impasses, provocando a aplicação da pacificação social e disseminando a vigência da norma, retornando a sociedade ao paço da fraternidade entre seus semelhantes.


Os crimes contra a pessoa abrangem o homicídio, ou seja, a destruição intencional da vida de outrem, o que demanda aferir se de fato aquele réu cometeu o fato e, caso positivo, em quais circunstâncias, pois, como dito acima, não existem direitos absolutos, podendo a perda da vida ter sido fruto de eventos acima de quaisquer previsões.


Ainda, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e automutilação estão albergados pelo mesmo título, informando a proteção que o Estado deve ter com aqueles que passam por tormentos emocionais e psicológicos, devendo a sociedade operar sua solidariedade para com as vítimas, buscando comprometer os colaboradores a buscarem a melhor alternativa para a reparação do dano e recuperação à sociedade.


Infanticídio, aborto, e sua modalidade terapêutica são formas de interrupção da vida que também se encontram protegidas pelo Direito Penal, devendo a defesa operacionalizar conhecimentos da medicina tradicional e medicina legal para garantir a resolução mais indolor possível para todos os envolvidos, que se veem absorvidos em tais situações dilacerantes.


A Lesão Corporal muitas vezes é resultado de atitudes inesperadas ou de resultados exasperados pelo momento da qual resulta. Sua gradação perpassa sua ocorrência na forma leve, grave ou gravíssima, podendo eventualmente se dar de forma culposa, ou seja, quando não houve a intenção de provocar tal resultado. Assim, a defesa deve compreender de forma minuciosa como se deram os fatos para encontrar o melhor resultado possível para seu constituinte.


Omissão de socorro decorre de um dever de solidariedade para com todos os demais seres humanos que fazem parte de nossas comunidades, devendo cada um de nós buscar formas de garantir a interrupção de danos às pessoas ou provocar as autoridades para que garantam a incolumidade da vida. Não raras vezes encontram-se pessoas acusadas desta modalidade de crime, devendo a defesa buscar compreender o contexto e informar as autoridades judiciais sobre o real esclarecimento dos fatos.


Os Crimes Contra a Honra abrangem todas as modalidades que podem causar infâmias pessoais a outros, desestabilizando reputações ou até mesmo imputando falsamente crimes àqueles que não os cometeram. Neste contexto, a defesa busca garantir a liberdade de expressão dos patrocinados, pois, como informa o eminente doutrinador Gilmar Mendes “Isso não impede que a liberdade” de expressão “seja reconhecida quando a informação é desmentida, mas houve propósito de narrar a verdade(...)”.


Ainda, para fins técnicos existem diferenças entre os crimes contra a pessoa e seus correlatos que interferem na esfera da chamada liberdade individual.

Aqui os crimes mais conhecidos são o de Ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal e o novo crime de Perseguição, previsto no art. 147-A do mesmo código.


A defesa técnica busca conhecer os limites do fato que o Acusado enfrenta, entregando uma defesa estratégica que poderá reduzir danos e proporcionar a composição de realidades para todos os envolvidos.



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